Vítima pediu indenização no valor de R$ 300 mil
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Um funcionário de uma rede de varejo nacional ganhou na Justiça o direito à indenização no valor de R$ 10 mil por sofrer assédio moral no trabalho. Ele era chamado de ‘lesma’, ‘tartaruga’, ‘pangaré’ e ‘marcha lenta’ por não conseguir atingir as metas. O homem também sofria ameaças por não incluir o sistema de garantia estendida dos produtos nas vendas.
Na denúncia, a vítima afirmou que também era ameaçado por não vender os produtos que estavam ‘encalhados’ no depósito. Alegando ter sofrido assédio moral por parte da rede, o homem pediu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil.
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Mesmo com a apelação da empresa, o juizado manteve a decisão inicial de indenizar em R$ 10 mil o funcionário. Em voto, o relator do caso, desembargador José Leone Cordeiro Leite, disse há evidências de dano moral a ser indenizado.
Em relação ao valor da indenização, lembrou que ela tem por objetivo amenizar a dor sofrida pela vítima. Assim, a definição do valor não deve ser muito baixo ou muito alto, levando em conta o salário ganhado pela vítima.
Via:: R7
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