Indenização foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Divulgação / GDF
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve sentença que condenou a empresa de vigilância a pagar indenização por danos morais a mulher atingida por projétil durante festa realizada na Esplanada dos Ministérios, área central de Brasília.
A vítima alegou que participava de festa realizada todos os domingos na área próxima a Biblioteca Nacional, quando foi atingida por um tiro disparado por um dos seguranças do evento. Ela afirmou que o fato lhe causou danos morais e pediu indenização.
Em contestação, a empresa afirmou que seu empregado foi agredido por um terceiro, momento em que deu um tiro de advertência, que atingiu apenas o terceiro, não havendo notícia de nenhum outro ferido com o tiro, que seria em legítima defesa.
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Um BO (Boletim de Ocorrência) realizado no dia da confusão e testemunhas confirmam a versão da vítima. De acordo com o BO, o tiro dado pelo segurança em direção ao chão ricocheteou e atingiu a perna do agressor e, de raspão, mais duas pessoas, uma delas a autora da ação judicial.
Na 1ª Instância, a juíza do Juizado Especial Cível do Núcleo Bandeirante condenou a empresa a pagar R$7.500 por danos morais à autora.
— A análise da legítima defesa ou de eventual excesso desta, em razão de disparo de arma de fogo em local no qual havia um evento público, não é matéria modificativa da responsabilidade da ré. Por explorar atividade de alto risco, a empresa responde de forma objetiva pelos danos causados por seus prepostos, afirmou a juíza na sentença.
Via:: R7
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