domingo, 1 de novembro de 2015

Proprietários de casas poderão ser taxados pelo uso de área pública

By Do R7, com Agência Brasília






Projeto de Lei Complementar nº 35 foi protocolado na Câmara Legislativa na quinta-feira (29)
Renato Araújo/Agência Brasília



Caso o Projeto de Lei Complementar nº 35, protocolado na Câmara Legislativa na quinta-feira (29), passe pelo crivo dos deputados distritais, proprietários de casas que ocupam áreas públicas terão a alternativa de pagar uma contrapartida ao Estado pelo uso do terreno. A utilização deve atender ao Pluni (Plano de Ocupação de Áreas Públicas Contíguas às Unidades Imobiliárias Residenciais Unifamiliares), estudo da Secretaria de Gestão do Território e Habitação, em elaboração.



O secretário Thiago de Andrade explica que o objetivo é dar essa permissão às casas que não interfiram em lugares de interesse da administração pública, como áreas verdes.



— Áreas de preservação permanente, aquelas previstas para parcelamento futuro ou destinadas a equipamentos públicos, praças e parques, não entram.



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Também não estão incluídas no plano aquelas que fazem parte do patrimônio do DF, como o Plano Piloto. Quem não quiser arcar com a taxação deverá desocupar o espaço sob pena de multa, demolição e apreensão de materiais e equipamentos.



O Pluni indicará os limites do território passível de ocupação, para cada unidade imobiliária residencial, e os critérios, como porcentual de impermeabilização do solo, tipo e altura do cercamento permitido. O estudo observará ainda aspectos relativos à acessibilidade de pedestres e a questões ambientais; projetos paisagísticos existentes; proximidades de rodovias e de redes de infraestrutura.



A ocupação será formalizada por meio de termo de permissão de uso. Além de seguir os critérios do plano, o permissionário terá a obrigação de manter o espaço limpo e em bom estado de conservação, garantir que cercas não obstruam passeios públicos e que servidores públicos em exercício de função tenham acesso a ele.



— Não serão aceitas construções, repasse a terceiros, aluguel ou atividade econômica nestes locais.



O texto também garante ao Executivo a retomada total ou parcial da área, caso julgue necessário, sem pagamento de indenização.



Se o projeto de lei for aprovado, o prazo para adequação ao Pluni é de 180 dias após a publicação. O secretário de Gestão do Território e Habitação ainda prevê uma maior fiscalização em relação às invasões que devem ser coibidas e desocupadas.



— Faremos avaliações contínuas e o uso da tecnologia de georreferenciamento.



O cálculo da cobrança será feito considerando a porcentagem de 0,03% da tabela-base do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos e a ideia é que a taxa integre o boleto anual do Imposto Predial e Territorial Urbano. A estimativa é arrecadar mais de R$ 60 milhões por ano com a taxação.


Via:: R7



Proprietários de casas poderão ser taxados pelo uso de área pública

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