quinta-feira, 30 de abril de 2015

Administrador do Guará anula 40 autorizações de uso de área pública


Servidores responsáveis pela emissão irregular dos documentos foram exonerados




Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (30), as Ordens de Serviço nº 26 e nº 27, que anulam 40 autorizações de uso de área pública no Guará. As permissões foram expedidas em desacordo com a legislação vigente (Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008) e não seguiam o processo legal administrativo. Ou seja, não se encontraram todos os documentos que embasassem as emissões feitas neste ano.


Segundo o administrador regional interino do Guará, Renato Santana, entre os documentos, consta um que permitia, por exemplo, a ocupação de uma área de 2 mil metros quadrados — o máximo autorizado, antes de 2008, era 60 metros quadrados. “Por algum motivo, e eu não tenho dúvida que não foi o interesse público, essas emissões de autorizações foram executadas; cabe ao poder público, a qualquer tempo, cassá-las”, explica Santana.


A administração encaminhou ofício à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), para que sejam tomadas as devidas providências. Além disso, será aberta comissão de processo administrativo disciplinar, para apurar a conduta dos três servidores exonerados no início de abril responsáveis pela emissão dos documentos.


Legislação
A Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, estabelece critérios de utilização de áreas públicas do DF por quiosques e trailers para o exercício de atividades econômicas. O artigo 29 da norma proíbe, por exemplo, a instalação de novos trailers e quiosques — bem como reforma, ampliação ou relocação — sem que tenham sido concluídos o plano de ocupação e os procedimentos administrativos exigidos para a regularização do uso de área pública.



Via:: df.gov.br



Administrador do Guará anula 40 autorizações de uso de área pública

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