Servidores responsáveis pela emissão irregular dos documentos foram exonerados
Foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (30), as Ordens de Serviço nº 26 e nº 27, que anulam 40 autorizações de uso de área pública no Guará. As permissões foram expedidas em desacordo com a legislação vigente (Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008) e não seguiam o processo legal administrativo. Ou seja, não se encontraram todos os documentos que embasassem as emissões feitas neste ano.
Segundo o administrador regional interino do Guará, Renato Santana, entre os documentos, consta um que permitia, por exemplo, a ocupação de uma área de 2 mil metros quadrados — o máximo autorizado, antes de 2008, era 60 metros quadrados. “Por algum motivo, e eu não tenho dúvida que não foi o interesse público, essas emissões de autorizações foram executadas; cabe ao poder público, a qualquer tempo, cassá-las”, explica Santana.
A administração encaminhou ofício à Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), para que sejam tomadas as devidas providências. Além disso, será aberta comissão de processo administrativo disciplinar, para apurar a conduta dos três servidores exonerados no início de abril responsáveis pela emissão dos documentos.
Legislação
A Lei nº 4.257, de 2 de dezembro de 2008, estabelece critérios de utilização de áreas públicas do DF por quiosques e trailers para o exercício de atividades econômicas. O artigo 29 da norma proíbe, por exemplo, a instalação de novos trailers e quiosques — bem como reforma, ampliação ou relocação — sem que tenham sido concluídos o plano de ocupação e os procedimentos administrativos exigidos para a regularização do uso de área pública.
Via:: df.gov.br
Administrador do Guará anula 40 autorizações de uso de área pública
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