terça-feira, 28 de abril de 2015

Procuradoria recorre da decisão que suspendeu mudanças na área de preservação do lago


Na defesa das remoções de construções irregulares, o órgão sustenta que a orla, um bem público, não é propriedade privada de moradores




A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão do desembargador Gilberto Pereira de Oliveira, da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que suspendeu liminarmente acordo homologado em março entre DF e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O ajuste formal firmado em 12 de março previa a remoção de construções e instalações irregulares na Área de Proteção Permanente do Lago Paranoá.


No recurso apresentado nesta segunda-feira (27), a procuradoria destacou que a ação civil pública que resultou na resolução para a desocupação da orla buscava sanar uma omissão do poder público em fiscalizar a área — determinado pela Lei Orgânica do DF.


O entendimento que suspendeu o acordo foi tomado em agravo de instrumento — recurso para modificar uma decisão proferida por juiz de instância inferior — apresentado em 17 de março pela Associação dos Amigos do Lago Paranoá. A entidade argumentou que os proprietários dos imóveis erguidos de forma ilegal não participaram do acordo.


Entretanto, para a PGDF, a orla do Lago Paranoá é bem público de uso comum e não propriedade privada dos moradores ligados à referida associação. Justamente por não serem donos da área localizada na orla do Lago, esses moradores não foram privados de seus bens no processo que resultou no acordo entre o DF e o MPDFT, sendo desnecessária a manifestação dos invasores no processo.


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Via:: df.gov.br



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