segunda-feira, 25 de maio de 2015

Empresa terá de indenizar funcionária por alegar que gravidez não combina com “boa apresentação”

By Do R7, com TRT






Funcionária gestante receberá R$ 8 mil de indenização
Reprodução/Facebook



A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de eventos a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma promotora de vendas que engravidou no curso do contrato de trabalho e, por isso, foi vítima de assédio moral por parte de superiores. Na defesa apresentada no processo, a empresa alegou que a trabalhadora não era bem-vinda em seu quadro de pessoal por estar grávida, pois esse ramo de atividade seria incompatível com gestantes, já que exige “boa apresentação”.



O caso foi analisado pela juíza Adriana Zveiter, que atua na 6ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ela, a postura da empresa foi preconceituosa e discriminatória.



— A reclamada fala em incompatibilidade entre atividade da empresa e gestação o que inexiste, pois não havia qualquer empecilho para que a reclamante continuasse a exercer seu labor. Falar que a mulher grávida não apresenta boa imagem chega a ser surreal.



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Conforme informações do processo, a promotora de vendas trabalhava em um estande, mas, após anunciar que estava grávida, foi transferida para um posto de gasolina. Para a magistrada responsável pela sentença, o fato revela a intenção da empresa em persuadir a trabalhadora a pedir demissão, já que o forte cheiro de combustível poderia ser prejudicial ao feto e causar enjoos. Além disso, uma conversa gravada pela promotora comprova que representantes da empresa deixaram claro que a perseguiriam.



No processo, também ficou comprovado que a empresa firmou irregularmente três contratos de experiência sucessivos com a promotora de vendas, ao invés de fazer a prorrogação prevista em lei. Em sua sentença, a magistrada declarou esses contratos de experiência nulos e transformou-os em um único de prazo indeterminado. A juíza autorizou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Com isso, a empresa deverá pagar verbas rescisórias, indenização dos salários vencidos a partir da rescisão até cinco meses após o parto, além de reflexos sobre férias, 13º salário, FGTS e multa de 40%.


Via:: R7



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