By Do R7
Construções na quadra 500, do Sudoeste, em Brasília, não violam o Conjunto Urbanístico
Reprodução/Google Earth
O TRF (Tribunal Regional Federal) decidiu que as construções na quadra 500, do Sudoeste, em Brasília, não violam o Conjunto Urbanístico da cidade. Com isso, são considerados legais a ocupação da área por prédios.
Ao analisar o recurso, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian rejeitou as alegações trazidas pelo MPF, de que a área não poderia ser ocupada por construções. Em seu voto, o magistrado destacou que o texto intitulado Brasília Revisitada, de Lúcio Costa, que traz previsão sobre o adensamento e da expansão urbana do Plano Piloto, inclusive sobre a ocupação residencial do atual Setor Sudoeste.
Por unanimidade, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região entendeu que a Quadra 500 do Setor Sudoeste está localizada em área aedificandi e, portanto, não viola o Conjunto Urbanístico de Brasília. No voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ressaltou que o documento Brasília Revisitada, editado por Lúcio Costa, demonstra que a porção denominada “Área A” já se tratava de área destinada a edificações. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).
Via:: R7
Justiça permite construções na quadra 500 do Sudoeste
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