By Do R7*
Detran-DF diz que faz conversão automática de infrações leves e médias
Pedro Ventura/Agência Brasília
Segundo a resolução 404 de 2012, do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que faz parte do artigo 267 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor que for submetido a infrações leves e médias – de 3 e 4 pontos, respectivamente – pode pedir a troca da infração por uma advertência por escrito. Comparando os anos de 2013 para 2014, houve aumento de 3.179% no número de infrações trocadas por advertências por escrito no Distrito Federal. De acordo com o Detran-DF, a maioria das conversões acontece de forma automática. Mas se isso não acontecer, o motorista pode recorrer.
A conversão, no entanto, só vale para o motorista que não tenha reincidido na mesma multa no período de um ano. Ou seja, se ele é multado em uma infração leve de velocidade e não teve no último ano outra multa pelo mesmo motivo, tem a multa automaticamente convertida em advertência, perde pontos mas não desenbolsa valores.
De acordo com o Detran-DF, desde 1º de abril de 2013, a medida é feita de maneira automática no Distrito Federal, após varredura no prontuário do condutor. Mas se isso não ocorrer por alguma falha, o condutor pode recorrer.
Conforme com Paulo César Marques, especialista em trânsito da UnB (Universidade de Brasília), a medida é educativa. Ele acredita que a maioria das pessoas que troca uma infração leve ou média por uma advertência, não costuma levar multas com frequência.
— Provavelmente essa pessoa se descuidou. Ao invés de pagar a multa, ela converte em advertência.
Marques ressalta que a medida é uma maneira do próprio condutor admitir que errou. Para o especialista, o motorista passa a ter mais cuidado.
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Multado, o servidor público Ubirajara Rocha, que conhecia a resolução, já foi beneficiado por ela. Ele contou que a notificação da autuação chegou em sua casa e, daí em diante, não precisou fazer mais nada. Rocha acredita na medida como uma maneira de educar o motorista, mas pensa que a infração não deveria ser perdoada.
— É uma resolução que está na legislação. Mas se você cometeu uma infração, no meu pensamento, você deve arcar com ela.
Mesmo assim, o servidor público crê que a resolução é uma maneira de despertar mais a atenção dos motoristas no trânsito.
Fora do automático
Steven Dorresteijn, de 25 anos, foi notificado por excesso de velocidade e trocou a multa pela advertência por escrito. Ele, que não foi beneficiado pela análise automática do sistema, descobriu essa possibilidade através das redes sociais. Steven acredita que serviu como medida educativa e, também, como maneira de ficar mais atento à velocidade da via.
Quando não for feito de maneira automática, o motorista deve ir ao Detran-DF e fazer o pedido de conversão da infração para advertência, que será analisada pela Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e não cabe recurso. Se aceita, a advertência por escrito será registrada no prontuário do infrator e enviada por escrito ao endereço cadastrado no órgão de trânsito.
Mas o condutor não achou o processo muito cômodo. Para ele o gasto de combustível, fila e demora no atendimento são inconvenientes. Mesmo assim, ele ainda relatou não ter recebido nenhuma advertência por escrito em casa.
— Já faz mais de um ano que solicitei essa advertência e até hoje não a recebi. Mas também não recebi a multa e não há registros de infrações para meu carro. Então está tudo certo.
Segundo o Departamento de Trânsito do DF, pode ter ocorrido da notificação ser de outro órgão autuador ou a correspondência ter sido extraviada. Além do Detran, DER (Departamento de Estradas de Rodagem), PRF (Polícia Rodoviária Federal) e Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) também notificam infrações de trânsito.
Recursos e parcialidade
Em 2013, de 14.239 recursos de motoristas cerca de 38,8% foram deferidos pelo órgão. No ano seguinte, dos 16.838 recursos feitos por motoristas, 38,1% aprovados pelo Detran. Para Lorenna Brito, advogada da Veloso de Melo Advogados, o número de motoristas que tiveram o recurso deferido pelo Detran-DF não é tão expressivo.
Lorenna ressalta que, ainda assim, o número demonstra que o motorista brasiliense conhece as leis do CTB. Para advogada, cada caso é diferente.
— Na maioria das vezes esse percentual demonstra que os recursos são justificáveis por se tratar de situações em que a multa é aplicada de maneira injusta ou irregular, e em casos de falha ou vício de legalidade, e muitas vezes, por equívoco de enquadramento no artigo do CTB.
A especialista acredita que, às vezes, há um exagero do Detran-DF na aplicação das multas. Para ela, na maioria das vezes o órgão age com parcialidade, indo contra o princípio da imparcialidade que deve pairar nos processos administrativos.
— O Detran-DF deve atuar de forma isenta e independentemente de motivação pessoal, devendo prevalecer o interesse público e a legalidade.
Em 2014 foram 1.098.219 infrações de trânsito aplicadas pelo Detran-DF, contra 1.376.729 de 2013. Vale ressaltar que as rodovias que passam por dentro do Distrito Federal são monitoras pelo DER-DF (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal).
*Colaborou Douglas Lemos, estagiário do R7 DF
Via:: R7
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