terça-feira, 12 de maio de 2015

Noiva terá que indenizar loja de locação após danificar vestido em sessão de fotos

By Do R7






A consumidora alega que a sessão de fotos ficou acordada com a loja no momento da locação
Reprodução/TJDFT



O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou uma noiva a pagar R$ 4,8 mil por ter causado danos ao vestido que alugou para uma sucessão de fotos chamada trash the dress, que tem por objetivo justamente sujar e estragar o vestido de noiva dias depois da cerimônia. Geralmente, em uma sessão como esta, os noivos caminham entre árvores, deitam no chão, trocam beijos na areia da praia, dentro do mar e até jogam tinta um no outro enquanto são fotografados por um profissional.




Segundo a consumidora, no momento em que foi alugar o vestido na loja Pérola Noivas, ficou ajustada a possibilidade de realização do trash the dress. Mas, após a devolução do vestido, a loja passou a cobrar o valor integral do bem, sob a alegação da existência de defeitos que impossibilitariam novas locações e, por isso, reteve a promissória assinada.



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A loja, por sua vez, pediu a condenação da noiva ao pagamento do valor do vestido e também de indenização por danos morais.




— Do que as partes narraram nos autos, das fotos existentes e também da inspeção realizada quando da Audiência de Instrução, é possível perceber que o vestido ficou bastante danificado, notadamente em razão da mancha de barro e da coloração amarelada na renda, com aspecto de envelhecida, tornando o vestido impróprio para o fim a que se destinava, ou seja, a locação, declarou o juiz responsável pela ação.



Via:: R7



Noiva terá que indenizar loja de locação após danificar vestido em sessão de fotos

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