Durante coletiva na Secretaria de Fazenda, foi reforçado que os créditos valem como desconto no IPVA ou no IPTU para quem possui veículos e imóveis registrados no DF
De hoje até 31 de janeiro, é possível indicar os créditos do programa Nota Legal para desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016. Os valores do benefício foram acumulados pelos consumidores que indicaram o Cadastro de Pessoa Física ao adquirir mercadorias ou serviços.
Foi promovida uma coletiva pela Secretaria de Fazenda na manhã desta segunda-feira no Gabinete da Subsecretaria da Receita do DF para informar os números da edição 2016 do programa e esclarecer dúvidas.
Para o desconto são considerados os créditos acumulados de setembro de 2013 a outubro de 2015. O total a ser destinado para esta edição é de R$ 208.906.047,41. Os valores do benefício em novembro e em dezembro poderão ser utilizados em 2017. A medida é para que a secretaria tenha tempo para receber as informações das empresas, as indicações dos consumidores e ainda lançar a redução nos impostos.
Não há limite para resgate dos créditos como desconto no IPTU e IPVA. Assim, se possuir crédito suficiente, existe a chance de se obter até mesmo o abatimento integral. Quem não possui veículo ou imóvel poderá resgatar a quantia acumulada em dinheiro em junho deste ano, em data a ser divulgada pela secretaria.
Passo a passo
Para indicar os créditos, é preciso acessar o site do programa e, na área restrita, digitar o CPF e a senha. Quem perdeu ou esqueceu a senha de acesso pode recuperá-la pelo portal.
Para acelerar o processo, o contribuinte deve manter sempre o cadastro atualizado. Novos usuários podem participar da iniciativa a qualquer momento, desde que se inscrevam pelo portal. A Secretaria de Fazenda destaca que os dados pessoais, como CPF, RG, nome da mãe e e-mail cadastrado, devem estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do Brasil. Aqueles que possuem débitos junto ao Governo de Brasília ficam impedidos de usufruir do benefício.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode acessar a aba Dúvidas do portal e, se encontrar dificuldade, poderá entrar em contato pelo Atendimento Virtual; pelo telefone 156, opção 3; ou pessoalmente, nas agências da Receita do DF.
Além de informar o CPF nas compras, para resgatar o benefício é preciso se cadastrar no site do programa. Os que possuem o registro devem manter os dados atualizados. Os créditos começam a ser contabilizados quando o cidadão registra seu documento em compras ou serviços adquiridos. Portanto, o benefício será computado mesmo que o cadastro pelo site seja feito posteriormente. A consulta aos créditos está disponível no portal do programa dois meses após a aquisição da mercadoria ou do serviço.
Indicação de créditos do Nota Legal
Até 31 de janeiro
www.notalegal.df.gov.br
Aguarde mais informações e galeria de fotos.
Via:: df.gov.br
Consumidores têm até 31 de janeiro para requerer benefícios do Nota Legal

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