Se o GDF não pagar até o 5º dia útil, estará sujeito a pena de atualização monetária
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O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) negou nesta quinta-feira (29) um pedido de liminar do MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) para que fossem suspensos os pagamentos dos servidores públicos do DF de forma parcelada. Para o MP, os valores devem ser pagos integralmente.
Apesar de concordar com a ilegalidade do ato, o Tribunal de Contas entendeu que o GDF (Governo do Distrito Federal) não tem condições financeiras de pagar a dívida à vista. Por isso, não cancelou o parcelamento, mas alertou o executivo local para que cumpra a legislação vigente, em especial a Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê o pagamento dos servidores até o 5º dia útil de cada mês.
Desta forma, a partir de agora o GDF está sujeito a pena de atualização monetária caso não efetue o pagamento dos servidores na data prevista. A decisão aconteceu por 3 votos a 1.
O Ministério Público entrou no caso após protesto de servidores da Saúde e da Educação, que não querem receber os salários de forma escalonada até o último dia útil de outubro. O GDF diz que a medida se deve à falta de dinheiro no caixa do DF.
Via:: R7
Tribunal de Contas do DF nega liminar que suspende pagamento parcelado de salários dos servidores
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