By Do R7
Segundo o TCDF, não houve estudo técnico para demonstrar que o aluguel era mais vantajoso que a compra
Divulgação
O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) determinou a suspensão dos pagamentos e da execução do contrato de locação de Painéis de Mensagens Variáveis Móveis, celebrado entre o Detran-DF (Departamento de Trânsito do Distrito Federal) e a empresa Shempo Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos e Serviços Ltda.
Ao analisar o ajuste, após uma representação do Ministério Público de Contas, o corpo técnico do TCDF encontrou indícios de sobrepreço e uma série de outras supostas irregularidades. Entre elas, direcionamento da licitação; inconsistências na estimativa do número de painéis necessários; omissão de regras de posicionamento dos equipamentos; e erros na elaboração da planilha de custos.
Segundo o TCDF, o Detran também não elaborou estudo técnico para demonstrar que o aluguel era mais vantajoso que a compra dos equipamentos.
Com valor de R$ 4.464.000, o contrato prevê a locação de até 40 painéis, por dia, por 12 meses. O TCDF encontrou um possível sobrepreço de R$ 888.000, em comparação com ajuste celebrado entre a mesma empresa e a Companhia de Engenharia de Trânsito de São Paulo. Além disso, em licitação similar realizada pelo DER-DF (Departamento de Estradas de Rodagem do DF, a diária de cada equipamento foi contratada em R$ 285,33, inferior aos R$ 310 contratados pelo Detran-DF. E os painéis locados pelo DER-DF possuem dimensões ainda maiores.
Segundo relatório do tribunal, também foram verificadas outras irregularidades, como imprecisão na definição da prestação dos serviços e desvio de finalidade da contratação, o que afronta a Lei de Licitações e causa prejuízo aos cofres públicos.
“O objetivo inicial do contrato era instalar os equipamentos em pontos estratégicos do DF para informar os usuários, em tempo real, sobre a ocorrência de impedimentos nas pistas, como obras, eventos e acidentes, para garantir segurança e fluidez no trânsito. Mas há indícios de que a principal utilização dos equipamentos é a veiculação de mensagens educativas e a propaganda institucional”, diz o TCDF.
O corpo técnico do tribunal também apontou um indício de prejuízo à competitividade e direcionamento da licitação. Foram feitas exigências, sem qualquer justificativa técnica, que podem ter restringido o objeto contratado à vencedora. Além disso, em março de 2011, o Detran-DF recebeu um painel da Shempo Eletrônica que ficou à disposição da autarquia para testes.
O tribunal deu um prazo de 15 dias para que o Detran-DF explique cada uma das irregularidades apontadas e também apresente um relatório detalhado sobre a utilização de cada painel, contendo a data, a localização e a mensagem veiculada. A empresa Shempo tem o mesmo prazo para se manifestar.
O TCDF ainda determinou que o Detran restrinja, ao mínimo necessário, as locações dos equipamentos e autorizou uma inspeção na autarquia.
Questionados pelo portal R7 DF, o Detran e a empresa ainda não comentaram o relatório.
Via:: R7
Pagamento de painéis alugados pelo Detran é suspenso por superfaturamento
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