quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Adolescentes travestis e transexuais que cumprem medida socioeducativa poderão adotar Nome Social

By Do R7


Os adolescentes travestis e transexuais que cumprem medida socioeducativa no Distrito Federal poderão usar o Nome Social escolhido. A decisão, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial do DF, também valerá para os Conselhos Tutelares e tem 90 dias para entrar em vigor.



O Nome Social é aquele por meio do qual travestis e transexuais são identificados e denominados no meio social.



A regra já vale para algumas secretarias do DF, como Educação e Justiça, e faz parte de um acordo firmado no Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres 2014/15.



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De acordo com a portaria da Secretaria de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude publicada, a partir de agora o Nome Social acompanhará o nome civil em todos os registros internos das unidades da pasta, prevalecendo sempre a orientação sexual e a identidade de gênero do adolescente ou jovem.



— Nós entendemos que é importante para a dignidade e humanidade de cada pessoa adotar o Nome Social e não tem porque isso não valer também para os nossos adolescentes e jovens, explica a secretária Jane Klebia.



O Nome Social deverá ser adotado em fichas de cadastro, formulários, instrumentais, prontuários e documentos congêneres de atendimento prestado aos usuários diretos e indiretos de todas as unidades pertencentes ao organograma da Secretaria.



— É uma questão de respeitar os Direitos Humanos, a pluralidade e a dignidade no processo de cidadania e justiça social.



A adoção do Nome Social também vale para os servidores da pasta, mediante requerimento, para identificações funcionais, correio eletrônico, crachá, comunicações internas, lista de ramais e nome de usuário em sistemas de informática.


Via:: R7



Adolescentes travestis e transexuais que cumprem medida socioeducativa poderão adotar Nome Social

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