Multa para inadimplentes é de 10% no primeiro mês
BRASÍLIA (28/1/2015) — Termina no dia 31 (sábado) o prazo para pagamento da contribuição sindical 2015. Por se tratar de tributo, o valor deverá ser pago até sexta-feira (30), último dia útil de janeiro, em cota única. Quem ficar inadimplente arcará com multa de 10% no primeiro mês, com acréscimo de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
A emissão do documento pode ser feita por meio do site da Federação das Indústrias do Distrito Federal, em www.sistemafibra.org.br, na aba “Produtos e Serviços”, na opção “Guia de Contribuição Sindical“. O valor estabelecido para recolhimento leva em consideração o capital social da empresa, em conformidade com tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI), com base no reajuste da inflação dos últimos 12 meses.
O fato de a empresa ser ou não associada a um sindicato não a isenta do recolhimento. A contribuição está prevista no artigo 149 da Constituição Federal e o recolhimento deve ser efetuado com base nos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Informações:
Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra)
(61) 3362-6115
Via:: df.gov.br
Contribuição sindical de industriais deve ser paga até sexta-feira (30)
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