By Do R7, com informações do TJDFT
O TJDFT (Tribunal de Justiça do DF e Territórios) manteve, em parte, a condenação a uma lavanderia que terá de indenizar uma cliente que teve o vestido de noiva danificado após lavagem. A indenização foi reduzida de R$ 15 mil, definida no julgamento da primeira instância, para R$ 8 mil.
A cliente alega que após seu casamento, em março de 2013, pediu que seu pai levasse o vestido de noiva para lavar, sendo o serviço contratado na lavanderia pelo preço de R$ 200.
A data agendada para entrega da peça chegou a ser adiada em razão de problemas operacionais e, dias depois, quando o vestido foi devolvido, estava completamente danificado. A consumidora tentou uma solução com a lavanderia, que lhe sugeriu a possibilidade de conserto em um costureiro renomado.
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No entanto, após análise, foi constado que o conserto causaria alterações nas características originais da peça confeccionada em Nova York. Por causa disso, a mulher entrou na Justiça contra a lavanderia.
O juiz de 1ª Instância julgou procedentes os pedidos da autora.
— No meio social em que vivemos, um vestido de noiva tem valor inestimável. Por vezes, permanece dentro de uma mesma família para ser usado, no futuro, por filhas daquela que um dia noiva. Nesse contexto, a ‘função social’ de um item desta natureza perpassa o momento da cerimônia, prolongando-se ao longo da vida da outrora nubente. Daí porque a danificação que o desnature para uso ou desfigure gera um dano moral presumido.
Após recurso, por maioria de votos, o TJDFT manteve a condenação, mas considerou justo diminuir o valor dos danos morais.
Via:: R7
Lavanderia destrói vestido de noiva e terá de pagar R$ 8 mil de indenização a cliente
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