Segundo a Justiça, a vítima comprou um pedaço do peixe, que estava com cheiro “impróprio”
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O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou um hipermercado do DF a pagar indenização a uma cliente que passou mal ao comer um salmão comprado no local. Ela e o marido tiveram dor de barriga ao comer o peixe, usado para o preparo de sushis. O valor da indenização é de R$ 5 mil e ainda cabe recurso sobre a decisão.
Segundo a Justiça, a vítima comprou um pedaço do peixe, que estava com cheiro “impróprio”. Depois de experimentar o alimento, ela e o marido passaram mal. O produto estaria dentro do prazo de validade e a cliente pediu anulação da compra.
De acordo com a Justiça, a alegação de que o produto estava dentro do prazo de validade não é aceita, pois “a validade é estabelecida pela própria empresa, uma vez que se trata de produto manipulado internamente, diferentemente de produtos cujo prazo de validade vem impresso de fábrica”.
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Como medida preventiva, o juiz responsável pelo caso determinou que a Vigilância Sanitária e Polícia Civil fiscalizassem as condições de armazenamento de pescados e produtos afins do estabelecimento réu.
Via:: R7
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