By Do R7
Da decisão do TJDF ainda cabe recurso
Divulgação / GDF
O juiz da 14ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar que determina a um plano de saúde que permaneça custeando, integralmente, a internação de filha da segurada, que sofre de dependência química, em centro de reabilitação, sob pena de multa de R$ 50 mil pelo descumprimento da obrigação.
A mãe contou que está em dia com as suas obrigações com o plano de saúde e que sua filha sofre de dependência química grave e, em razão disso, se encontra internada em um centro de reabilitação de Planaltina (DF).
De acordo com a mãe, a empresa vem impondo o prazo de 30 dias para custeio integral do tratamento, que terminaria neste sábado (4). No entanto, afirmou que necessita de internação por tempo indeterminado, tendo em vista o risco de agravamento do quadro de sua filha.
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A mãe acrescentou que não tem condições de custear a internação. O juiz destacou, em sua sentença, que “a parte autora juntou documentos necessários a comprovar os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, e que deles é possível extrair a condição de beneficiário do plano de saúde, bem como a necessidade de manutenção da internação.”
Ainda de acordo com a sentença, “aqueles que detêm o conhecimento técnico do risco, bem como a responsabilidade pela adequação correta do tipo de procedimento são os médicos especializados na doença do paciente, competindo-lhes indicar a opção que melhor atenda aos fins desejados e que reúna os recursos apropriados ao tratamento. Além do mais, reputo provada nos autos a necessidade de internação, a fim de livrá-lo dos aflitivos sintomas que o traumatizam”.
Ainda cabe recurso da sentença.
Via:: R7
Justiça do DF determina que plano de saúde mantenha internação de dependente química

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