By Do R7
Na ação, a moradora reclama que a vizinha não parava de fazer barulhos
Divulgação / GDF
Uma moradora do Distrito Federal entrou na justiça contra sua vizinha por fazer barulhos demais em seu apartamento e deverá receber uma indenização de R$ 2.500. Ela alegou ao juiz que seu sono era perturbado durante o período noturno, entre 22h e 8h, por conta dos ruídos que ultrapassavam os limites permitidos na legislação para uma área residencial.
Na ação, a moradora reclama que a vizinha vive em um apartamento localizado abaixo do seu e não parava de fazer barulhos, perturbando todos que vivem em sua casa. A vizinha não apresentou contestação, em razão disso, o juiz considerou verdadeiras as alegações da moradora.
Para o juiz que cuidou da ação no TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), o comportamento da vizinha é considerado inadequado, já que prejudica o sossego e a tranquilidade da moradora do apartamento localizado abaixo do seu – o que vai de encontro ao às regras do direito de vizinhança estabelecidas no Código Civil e às normas internas do condomínio em que elas moram.
— O barulho é uma das maiores causas de perturbação do sossego e da tranquilidade, pois impede o descanso e o repouso, além de comprometer a saúde daqueles que são obrigados a escutá-lo.
A vizinha ainda pode recorrer da decisão.
Via:: R7
Moradora do DF deve ser indenizada após ter sono interrompido por vizinha barulhenta

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