By Do R7, com informações do TRT
Processo foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho
Divulgação
Um operador de loja acusado indevidamente de furto receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais de um supermercado no DF. A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Brasília considerou que o supermercado gerou dano à imagem, ao nome do trabalhador, e provocou abalo psicológico, afrontando a honra do empregado.
De acordo com o processo, o operador de loja foi acusado de furto por um gerente do estabelecimento no dia seguinte após ter adquirido cerveja em promoção e efetuado o pagamento do produto no caixa de um colega. A acusação ocorreu numa sala reservada do supermercado, na qual estavam presentes dois policiais.
O empregado contou ainda que o gerente sugeriu que ele pedisse demissão ou então seria dispensado por justa causa e sairia da loja algemado e preso por furto de produto. O trabalhador se recusou a pedir demissão e tentou esclarecer os fatos solicitando a presença do caixa que efetuou o pagamento da mercadoria. Mesmo assim, o gerente permaneceu com a ameaça de prisão e o operador de loja acabou deixando o local conduzido por policiais.
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Após registrar o ocorrido em boletim de ocorrência, o trabalhador retornou ao supermercado para buscar seus pertences pessoais e foi abordado pelo mesmo gerente que o acusou de furto de produto da loja. O empregado relatou nos autos que, nessa ocasião, o superior garantiu que não o demitiria. O gerente também informou que não seria necessário o comparecimento do operador ao trabalho até que fosse convocado.
Em sua defesa, o supermercado alegou que a situação descrita é “inverídica e fantasiosa”. Além disso, a empresa não apresentou defesa específica com relação aos fatos narrados pelo trabalhador. O estabelecimento se limitou a afirmar que não haveria prova do constrangimento e do dano moral causado ao trabalhador. Para o juízo responsável pela sentença, o dano moral sofrido é decorrente, unicamente, da conduta ilícita do supermercado.
Na sentença, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília também considerou que a empresa extrapolou o direito de acionar as autoridades policiais, sem motivação plausível, apenas com o intuito de provocar o pedido de demissão do empregado.
— O dano à imagem e ao nome do reclamante é evidente. Sair conduzidos do local de trabalho por dois policiais, em frente a clientes e colegas, como um verdadeiro criminoso e sem qualquer amparo fático, traz abalo psicológico e afronta o seu nome e a sua honra, diz a sentença.
Ainda cabe recurso à decisão.
Via:: R7
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