terça-feira, 29 de setembro de 2015

Farmácia terá de pagar indenização a funcionário por revista diária de bolsa e pertences

By Do R7, com TRT





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Farmácia terá de pagar R$ 15 mil de indenização para funcionário
Elza Fiúza/ABr



Por fazer revistas diárias na bolsa e nos pertences de um subgerente ao final de cada expediente, uma farmácia de Brasília foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização ao trabalhador por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes, titular da 8ª Vara do Trabalho de Brasília.



Na ação, o trabalhador revelou que foi contratado pela empresa na função de balconista em julho de 2009, passando a subgerente até ser despedido sem justa causa em dezembro de 2013. Entre outros direitos trabalhistas, pediu o pagamento de indenização por danos morais, argumentando que sofria constrangimento, uma vez que a empresa revistava diariamente sua bolsa e seus pertences na frente de todos os funcionários e clientes da loja.



Na sentença, o magistrado frisou que além de uma testemunha ouvida em juízo ter confirmado o fato, o próprio preposto da empresa demonstrou ser fato incontroverso e irrecusável a revista diária dos pertences do funcionário.



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A revista, de acordo com o magistrado, era feita de maneira constrangedora e invasiva, na medida em que realizada diariamente no balcão de atendimento da loja quando do encerramento do turno de cada empregado, podendo ser vista por qualquer outro empregado ou cliente que estivesse presente. Mesmo sem contato físico ou revista íntima, a vistoria nos pertences do trabalhador implicou exposição indevida de sua intimidade na frente de outros colegas e clientes, ofensiva à sua honra e imagem.



Para o juiz, a farmácia, empresa de grande porte no setor de vendas de remédios, tinha todas as condições, inclusive econômicas, para controlar de forma eficaz a entrada e saída de produtos do seu estabelecimento por meio de outros recursos que inibiriam ou evitariam danos à sua propriedade, ao mesmo tempo em que preservariam os direitos de personalidade de seus empregados.


Via:: R7



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