quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Justiça do DF condena empresa de telefonia a pagar R$ 100 milhões por derrubar chamadas promocionais

By Do R7






Em nota enviada ao R7 DF, a TIM informou que aguarda a notificação do TJDFT para tomar as medidas cabíveis
Reprodução/BBC Brasil



A empresa de telefonia Tim foi condenada pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), em primeira instância, a pagar R$ 100 milhões ao Fundo Distrital da Lei de Ação Civil Pública. Segundo a ação, a empresa realizava prática abusiva de “derrubada” de chamadas da promoção Infinity, utilizando sistema de interrupção automática, com objetivo de cobrar tarifa por nova ligação.



O tribunal entendeu que a empresa fez propaganda enganosa quando ofertou a promoção ao público. Segundo o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), a operadora não presta os seus serviços com a devida boa-fé e garantiu que existem diversas reclamações de consumidores quanto à inconsistência do sinal da operadora, e que somente no DF, no dia 8 de março de 2012, quase 170 mil consumidores foram atingidos por essa prática ilícita da empresa.



Em nota enviada ao R7 DF, a TIM informou que aguarda a notificação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para tomar as medidas cabíveis. A operadora reitera, de toda forma, que a Anatel já confirmou a inexistência de qualquer indício de queda proposital das ligações. Em relatório publicado em maio de 2013, a agência afirma que “não é possível concluir que a TIM estaria conferindo tratamento discriminatório aos usuários do plano Infinity pré-pago”. Assim, a companhia diz que repudia veementemente qualquer alegação nesse sentido e reforça seu compromisso com a ética e transparência em seus negócios e com a qualidade dos seus serviços.



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O magistrado que julgou a ação entendeu que ficou comprovado no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas.



— A falha na prestação do serviço, consistente na ‘derrubada de chamadas’, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da ANATEL.



A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.


Via:: R7



Justiça do DF condena empresa de telefonia a pagar R$ 100 milhões por derrubar chamadas promocionais

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